Empresa Ativa · desde 8 de janeiro de 2020

IPM - INSTITUTO PODER MENTAL LTDA

IPM - INSTITUTO PODER MENTAL · Sociedade Empresária Limitada

35.930.207/0001-40 Matriz em SAO JOSE, SC
SituaçãoAtiva8 de janeiro de 2020
PorteMicroempresa (ME)
Capital socialR$ 5 milR$ 5.000,00
Estabelecimentos1
Sócios2

Dados cadastrais

CNPJ
35.930.207/0001-40
Situação
Ativa — desde 8 de janeiro de 2020
Atividade principal
4761-0/01 — Comércio varejista de livros
Porte
Microempresa (ME)
Natureza jurídica
Sociedade Empresária Limitada
Capital social
R$ 5.000,00

Endereço

RUA ANTONIO BASIL SCHROEDER, 37 — BARREIROS SAO JOSE — SC · CEP 88110-400

Atividades econômicas

Atividade principal 4761-0/01Comércio varejista de livros

Atividades secundárias (15)

  • 5811-5/00Edição de livros
  • 6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
  • 6203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
  • 6319-4/00Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
  • 7311-4/00Agências de publicidade
  • 7319-0/02Promoção de vendas
  • 7319-0/03Marketing direto
  • 7319-0/04Consultoria em publicidade
  • 7490-1/04Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
  • 8219-9/99Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
  • 8230-0/01Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • 8599-6/04Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
  • 8599-6/99Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
  • 8650-0/03Atividades de psicologia e psicanálise
  • 8690-9/01Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

Sócios (2)

Estabelecimentos (1)

  • Matriz35.930.207/0001-40 SAO JOSE, SC Ativa

Regime tributário (Simples Nacional)

Optante pelo Simples Nacional — optante desde 8 de janeiro de 2020, excluído em 00000000.
Não MEI.

Dados obtidos de fontes públicas brasileiras e organizados para consulta humana e via API. Para decisões legais, fiscais ou regulatórias, consulte sempre a fonte oficial.